O Parlamento aprovou, por unanimidade, o texto que “possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças em acolhimento”.

As famílias de acolhimento vão poder ser candidatas a adoção, depois de todos os partidos terem votado esta sexta-feira a favor da medida, defendendo o reforço dos direitos das crianças e jovens que precisam de ser retirados às famílias biológicas.

Desta forma, a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo é alterada para que o acolhimento familiar seja assumido “como medida preferencial nas situações em que seja necessário o acolhimento”.

Por outro lado, revoga “a impossibilidade de haver grau de parentesco e candidatura à adoção para os critérios de elegibilidade a família de acolhimento“.

Quer isto dizer que tanto familiares da criança ou jovem que precisa ser retirado à família biológica, como as pessoas ou agregados que são famílias de acolhimento, poderão candidatar-se a adotar a criança ou jovem que acolham.

Até agora, a atual legislação não permitia que as famílias de acolhimento pudessem adotar a criança que acolhiam pelo entendimento de que isso poderia ser visto como uma forma de contornar as listas de espera na candidatura à adoção.

Esta é uma das melhores notícias. Muitas familias dispostas a acolher, também são famílias que estariam de coração aberto para adoptar e então esta anterior condição fazia com que muitas não avançassem.

Outras tantas, não viam como “justo” (tanto para elas, como para as crianças e jovens) acolher e cuidar e, em alguns casos, mais tarde, a criança ou jovem ser adoptada por outra família e ter de inicar todo um outro processo.

Desta forma, esta alteração veio mudar tudo no âmbito desta medida.

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Fonte: Observador