A Associação
A constituição da Associação para o Desenvolvimento das Comunidades Locais (ADCL) é o resultado do desenvolvimento da última fase do Projecto de Educação para o Desenvolvimento.
No dia 11 de Janeiro de 1994, “foi constituída, por tempo indeterminado, uma associação sob a denominação de «Associação para o Desenvolvimento das Comunidades Locais», com sede na freguesia de S. Torcato, do concelho de Guimarães, a qual tem por fim a cooperação com as comunidades locais na realização dos seus objectivos de desenvolvimento social e cultural…” (Diário da República de 21 de Fevereiro de 1994).
Em 14 de Maio de 1996, esta Associação adquire o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social.
Missão
“Cooperar com as comunidades locais no seu desenvolvimento integrado e sustentado, procurando melhorar as condições de vida das populações, no plano individual e colectivo, numa perspectiva de promoção da cidadania activa e da inclusão social.”
Visão
“Crescer na promoção da inclusão social e da cidadania activa, como organização inovadora de referência reconhecida pela integridade e ética profissional, assentando a sua prática no princípio fundamental de que as populações são os sujeitos do seu desenvolvimento social”.
Corpos Sociais
Direcção
Presidente: Sérgio Manuel de Carvalho Gonçalves
Vice-Presidente: Alberto Pereira de Oliveira
Tesoureiro: David Patrício Lopes Araújo
Secretário: Henrique Ribeiro Macedo
Vogal: Flora Maria Freitas Duarte
Suplente: Susana Sílvia da Silva Cunha
Suplente: Jorge Manuel da Silva Fernandes
Assembleia Geral
Presidente: Maria Alice Abreu Freitas
1º Secretário: Jorge Manuel de Carvalho Fernandes Correia
2ª Secretária: Maria do Carmo Fernandes Torres de Faria Freitas
Conselho Fiscal
Presidente: António da Costa Freitas
Secretário: João Domingos Teixeira Fernandes
Vogal: Junta de Freguesia de Gonça
Como Apoiar a ADCL
A ADCL é reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública, pelo que os donativos concedidos para apoiar os programas da associação são enquadráveis no Estatuto dos Benefícios Fiscais – EBF (DL 108/2008 de 26 de Junho), desde que seja dado cumprimento aos requisitos e procedimentos aí previstos:
– Os Donativos monetários de empresas concedidos sem contrapartidas, nos termos do artº 61ºdo EBF, podem ser considerados custos do exercício em sede de IRC, nos termos do disposto na alínea d) do nº 5 do artº 62º do EBF, em valor correspondente a 150% do montante concedido;
– Os Donativos monetários de pessoas individuais, em sede de IRS, nos termos do disposto na alínea a) do nº 1 do artº 63º do EBF podem ser deduzidos à colecta do ano a que dizem respeito, pelo valor de 25% do donativo concedido;
– Donativos de Bens;
Com entrada em vigor em 01 de Setembro de 2009 da Lei nº 91/2009, de 31 de Agosto – Benefício da Consignação de 0,5% do IRS esta lei alarga a possibilidade de benefício da consignação de 0,5% do Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares por igrejas e comunidades religiosas e por Instituições de Solidariedade Social.
Desta forma também estará ajudar a ADCL e para tal basta apenas que escrever 503149241, no quadro 9 do Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções).
Para apoiar a ADCL pode também inscrever-se como sócio.