Para apoiar a ADCL pode inscrever-se como sócio, numa das seguintes modalidades:

Inscrição de associado com quota anual para pessoas singulares – € 10,00;
Inscrição de associado com quota anual para pessoas colectivas – € 30,00;

Clique aqui para pedir a proposta de sócio.

A ADCL é reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública, pelo que os donativos concedidos para apoiar os programas da associação são enquadráveis no Estatuto dos Benefícios Fiscais – EBF (DL 108/2008 de 26 de Junho), desde que seja dado cumprimento aos requisitos e procedimentos aí previstos:
– Os Donativos monetários de empresas concedidos sem contrapartidas, nos termos do artº 61ºdo EBF, podem ser considerados custos do exercício em sede de IRC, nos termos do disposto na alínea d) do nº 5 do artº 62º do EBF, em valor correspondente a 150% do montante concedido;
– Os Donativos monetários de pessoas individuais, em sede de IRS, nos termos do disposto na alínea a) do nº 1 do artº 63º do EBF podem ser deduzidos à colecta do ano a que dizem respeito, pelo valor de 25% do donativo concedido;
– Donativos de Bens;

Com entrada em vigor em 01 de Setembro de 2009 da Lei nº 91/2009, de 31 de Agosto – Benefício da Consignação de 0,5% do IRS esta lei alarga a possibilidade de benefício da consignação de 0,5% do Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares por igrejas e comunidades religiosas e por Instituições de Solidariedade Social.
Desta forma também estará ajudar a ADCL e para tal basta apenas que escrever 503149241, no quadro 9 do Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções).